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Caso CBF mostra entrada do ‘cancelamento’ nos ambientes jurídicos

Folha de S.Paulo | Jul 2021

Por Fernanda Tórtima e Wladimyr Camargos

Nem todo fato moralmente reprovável foi censurado pelo legislador. Nem tudo pode ser motivo de aplicação de pena. Essa é uma premissa básica de um Estado democrático de Direito. É também o ponto central do caso em que Rogério Caboclo, presidente da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), foi acusado de assediar uma ex-funcionária.

Caboclo foi afastado do cargo sem ser ouvido e é alvo de punições inexistentes nas normas da entidade. Como seus advogados, estamos lutando para que ele tenha garantido o direito de defesa, de acordo com a Constituição.

Portanto, do mesmo modo que defendemos que se deva assegurar a devida proteção às vítimas de qualquer tipo de assédio, inclusive por meio da regular investigação e persecução penal, sabemos que só se pode considerar culpada a pessoa que se acusa se, ao final de um processo obediente às leis e à Constituição da República, se comprove que os fatos tenham ocorrido e sejam típicos, bem como que o denunciado realmente tenha cometido a infração.

Ainda que se possa afirmar terem ocorrido conversas de teor inadequado e brincadeiras de péssimo gosto, não se identificam nos diálogos apresentados elementos essenciais à configuração de assédio, conforme demonstram provas, laudos e pareceres que apresentamos no processo.

Mesmo assim, e sem levar em consideração os direitos básicos de nosso cliente, a Comissão de Ética da CBF, munida de dados colhidos na imprensa, resolveu arrancar ilegalmente Rogério Caboclo da presidência da entidade. Atitude própria de tribunais de exceção, que antecipam penas sem o devido processo.

A referida comissão, em clara postura autoritária e de pré-julgamento, usurpou competências da Assembleia Geral da entidade, que elegeu Caboclo com ampla maioria de votos para o atual mandato de presidente, afastando-o sem possuir prerrogativas estatutárias para tanto. Simplesmente inventaram que existiria o instituto do “afastamento provisório” dentre suas funções. Pior, justificaram a atitude dizendo que sua própria jurisprudência lhes conferia segurança para tal.

Ocorre que os processos em que buscam os pretensos precedentes são sigilosos. Ou seja, criaram jurisprudência secreta para justificar o injustificável.

Não satisfeitos, convocaram as pessoas que atuam no órgão como investigadores para também participarem, como se juízes fossem, de sua “condenação antecipada”.

As irregularidades continuam a ser praticadas na condução do processo. Estão sendo convocadas testemunhas que, na verdade, são partes interessadas na manutenção do afastamento.

Sem falar que os membros da Comissão de Ética recebem salários pagos pela própria CBF e não possuem estabilidade na função, podendo ser demitidos pela diretoria interina da entidade.

Não bastasse, portanto, a disseminação da indesejável e antidemocrática “cultura do cancelamento” na sociedade, pratica-se agora também o cancelamento de garantias constitucionais no julgamento de exceção a que estão submetendo Rogério Caboclo.

Por fim, lamenta-se ainda a ocorrência de tentativas diárias —e ressalte-se, sempre infrutíferas— de intimidação aos advogados que atuam na defesa de Caboclo. Nunca é demais repetir a frase de Sobral Pinto: “advocacia não é profissão de covardes”.

Publicado na Folha de S.Paulo.